ORIENTAÇÕES PARA REQUERIMENTO DE DIPLOMA

O (a) acadêmico (a) concluinte deverá requerer a emissão do seu diploma na SECRETARIA ACADÊMICA GERAL, através do REQUERIMENTO DE PEDIDO DE DIPLOMA, para tanto, deverá cumprir os seguintes critérios:

1. O (a) acadêmico (a) estará habilitado (a) a solicitar seu DIPLOMA DE GRADUAÇÃO após ter participado da cerimônia de colação de grau e ter assinado a ata de colação;

2. O (a) acadêmico (a) poderá optar pelo formato mais adequado às suas necessidades:

  • Papel Simples (Papel Couchê Brilho120g tamanho A4): GRATUITO
  • Papel Especial (Papel de segurança com moldura filigranada na cor verde 180g – papel moeda) R$180,00 (cento e oitenta reais)

3. Para requerimento do processo de expedição e registro do diploma, serão necessárias fotocópias legíveis dos documentos relacionados abaixo, devidamente autenticados, sendo uma (1) cópia de cada documento, na ordem seguinte:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento, com a averbação, se for o caso;
  • Cédula de Identidade (RG com data de expedição anterior a 10 anos, conforme Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, art. 15, parágrafo único, incisos II e III), Identidade Militar (Ativo ou Inativo) ou dos Conselhos de Classe (CRA, CREA, CRP, OAB, dentre outros);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
  • Título de Eleitor e comprovante de votação (última eleição) ou certidão de quitação eleitoral;
  • Certificado de Reservista ou Equivalente, para os maiores de 18 anos, do sexo masculino.
  • Certificado do Ensino Médio (cópia frente e verso, com assinatura do concluinte e no verso todos os carimbos devidamente preenchidos e com assinaturas da secretária e diretor da escola no certificado);
  • Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (cópia frente e verso, com todos os carimbos devidamente preenchidos e com assinaturas da secretária e diretor da escola no histórico);
  • Caso o (a) acadêmico (a) for portador de diploma deverá entregar histórico escolar e diploma de nível superior (cópia frente e verso).

OBSERVAÇÕES:

  • A certidão de quitação eleitoral pode ser emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral através do endereço: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
  • Os documentos podem ser fotocopiados na mesma folha;
  • NÃO serão aceitos como documento de identificação: carteiras de conselhos de classe de CURSO TÉCNICO, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Carteira de Trabalho;
  • O Certificado de Alistamento Militar (CAM) não tem validade.

ATENÇÃO: 

Na emissão do diploma serão utilizadas as seguintes informações: número do documento de identificação, órgão emissor e nome completo, obtidas nos documentos pessoais relacionados acima.

Desta forma, é de total responsabilidade do (a) acadêmico (a) apresentação de documentos atualizados em cópias legíveis e autenticadas. 

Secretária Acadêmica Geral
Daniela Silva Ataídes
Portaria nº 017/2012

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