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Inaugurada em 2002, a Biblioteca Universitária Helena Risoline de Almeida serve de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão, atendendo alunos, funcionários e professores vinculados a Faculdade Almeida Rodrigues.
A Biblioteca disponibiliza infraestrutura adequada e qualificado acervo para atender a comunidade acadêmica da universidade, tendo como missão "Promover o acesso e a disseminação da informação, através de ações de cunho social, cultural, educacional e científica, para a comunidade acadêmica e regional".
A Biblioteca está localizada numa área de 621,39 m2. Em sua infra-estrutura encontra-se, além do acervo e das áreas técnico-administrativas, salas para estudos coletivos, salas com módulos para estudos individuais, além de banheiros internos, inclusive para portadores de necessidades especiais.
A Biblioteca é aberta a toda comunidade, mas o empréstimo domiciliar é facultado apenas aos discentes (alunos), docentes e funcionários da Instituição. O empréstimo é pessoal, sujeito a um regulamento que estabelece prazos, número de materiais, penalidade, etc.
A Biblioteca Digital da FAR disponibiliza para as comunidades interna e externa, a produção científica dos programas de pós-graduação Lato Sensu da Universidade. Inclui registros correspondentes a textos completos digitalizados em formato pdf, devidamente autorizados pelos autores, proporcionando rapidez e facilidade na busca e acesso.
O horário de funcionamento para atendimento dos cursos de graduação, pós-graduação e público em geral, segue abaixo:
Segunda a Sexta-feira: 7:00h às 13:00 e 16:00 às 22:30
Telefone: 64- 3620.4709
Email: biblioteca@faculdadefar.com.br
Considerando:
a) A dinamicidade e as especificidades de cada curso da FAR;
b) A ampliação crescente de publicações nas diferentes áreas do conhecimento;
c) As alterações nas exigências dos instrumentos de avaliação externa no que tange aos indicadores relacionados à bibliografia;
d) A necessidade de utilização do orçamento disponível de forma adequada e planejada.
1. Da bibliografia indicada no Projeto Pedagógico do Curso:
a) O Projeto Pedagógico do Curso (PPC), aprovado em todas as instâncias institucionais, constitui a base sobre a qual o acervo será adquirido e/ou atualizado.
b) Tendo em vista a importância do PPC como instrumento de gerenciamento do curso, tanto nas questões acadêmico-pedagógicas quanto nas questões de ordem técnico-operacional, a indicação bibliográfica deve ser feita com a devida atenção pelos professores e coordenadores de curso.
c) Para os cursos de graduação, em cada disciplina da matriz curricular, o PPC deverá contemplar três títulos de bibliografia básica e cinco títulos de bibliografia complementar.
d) Tanto na bibliografia básica quanto na complementar, poderá ser indicado acervo virtual, compreendido como o disponível nas bibliotecas virtuais adquiridas pela FAR.
e) O número de exemplares da bibliografia básica está diretamente relacionado ao número de vagas anuais autorizadas para cada curso, ressaltando-se que, nesse caso, a indicação de acervo virtual possibilita a redução de exemplares necessários dos demais títulos da unidade curricular. Os títulos indicados na bibliografia básica devem estar disponíveis na biblioteca.
f) A bibliografia complementar poderá estar integralmente disponível por meio de acesso virtual (considerando as bibliotecas virtuais adquiridas pela FAR, além de outros documentos com acesso universal via internet), ou apresentar, pelo menos, dois exemplares físicos por título indicado, constantes no acervo.
g) A bibliografia dos planos de ensino será atualizada e encaminhada para os Coordenadores de Curso.
2. Da aquisição e atualização do acervo bibliográfico
a) Para efeito de atualização do acervo físico, somente serão adquiridos títulos novos e/ou novas edições de títulos já existentes para a bibliografia básica, devendo a bibliografia complementar estar, necessariamente, constando no acervo da Biblioteca ou estar disponível em acervo virtual.
b) A atualização da bibliografia nos PPCs será feita pelos NDEs e Colegiados de Curso, obedecendo aos ciclos avaliativos do Enade.
c) Caso necessário, no momento da atualização, o curso poderá fazer remanejamentos entre bibliografia básica e complementar, assegurando a compra apenas na básica.
3. Dos casos especiais
a) Em caso de cursos extintos (sem nova oferta prevista e sem alunos vinculados), far-se-á uma avaliação de acervo relativo ao seu conteúdo, atualização de informações e condições físicas da obra, para possibilidade de remanejo e reaproveitamento.
b) Em caso de alterações decorrentes de mudanças em legislações e normativas externas, de cursos com avaliações in loco ou da criação de novos cursos, far-se-á avaliação específica de cada situação pela direção, em vista dos encaminhamentos necessários à aquisição ou atualização do acervo.
c) Casos omissos serão encaminhados a direção.
CAPÍTULO 1 - DA NATUREZA E FINALIDADES
ART.1° - A Biblioteca está subordinada administrativamente à direção da FAR, sendo regido pelo presente Regulamento e tendo como finalidades:
I – Promover a disseminação de informação no âmbito da comunidade acadêmica e usuário em geral.
II – Dar assistência ao corpo discente e docente da Unidade na busca de informações.
III – Oferecer suporte informacional aos programas de ensino, pesquisa e extensão.
IV – Criar condições de auto-desenvolvimento aos usuários potenciais.
V – Facilitar e estimular nos usuários o estudo e a investigação científico-cultural.
VI – Coordenar as ações de uso, manutenção e atualização do acervo da biblioteca.
CAPÍTULO 2 – DO FUNCIONAMENTO
ART. 2° A Biblioteca funciona de Segunda-Feira a Sexta-feira das 07:00 às 13:00 e das 16:00 às 22:30
ART. 3° Atenderá nos horários estabelecidos. Parágrafo Único: No período de Férias e de recesso acadêmico o horário de funcionamento da biblioteca será de acordo com a necessidade dos cursos oferecidos.
CAPÍTULO 3 - DO ACERVO E RECURSOS INFORMACIONAIS
ART. 4° - O acervo da biblioteca é constituído de livros, periódicos, CD-ROMs, DVDs, folhetos e obras em braile.
ART. 5° - O acervo é constituído por obras circulantes e obras não circulantes.
§ 1° Obras circulantes são aquelas que estão à disposição para empréstimo domiciliar.
§ 2° Obras não circulantes são aquelas que têm seu uso restrito à consulta local (obras raras ou valiosas, enciclopédias, catálogos, dicionários, índices, obras muito consultadas) e Reserva Técnica
§ 3° O desenvolvimento da coleção dar-se-á por doação, permuta, compra, convênios ou por outros meios admitidos, sendo o material, obrigatoriamente, incorporado ao patrimônio da Instituição.
§ 4° As doações serão incorporadas ao acervo após a análise de sua pertinência. Os itens não pertinentes serão repassados para outras unidades de informação.
CAPÍTULO 4 - DOS SERVIÇOS
ART. 6° - A Biblioteca Universitária Helena Risoline de Almeida oferece os seguintes serviços:
I – Empréstimo domiciliar dos materiais bibliográficos circulantes.
II – Consulta on-line ao acervo.
III – Visita orientada para alunos calouros, sobre serviços e normas da Biblioteca, acesso ao sistema, pesquisa nos periódicos e bases de dados.
IV – Catalogação na Publicação - CIP
V – Comutação Bibliográfica - COMUT
VI – Acesso à internet.
VII – Orientação ao uso de Bases de Dados
VIII – Divulgação de informações técnico-científicas, culturais e educacionais.
CAPÍTULO 5 - DOS USUÁRIOS
ART. 7°- São considerados usuários:
Internos: Alunos devidamente matriculados nos cursos oferecidos pela Faculdade FAR, Professores e corpo administrativo da Faculdade FAR.
Externos: Comunidade em geral.
ART. 8°- São direitos dos usuários:
I – Freqüentar regularmente a biblioteca para o fim a que se destina (pesquisa, estudo em grupo, estudo individual e leitura).
II – Fazer empréstimos domiciliar dos materiais do acervo.
III – Fazer pesquisas nos documentos impressos e eletrônicos disponíveis na biblioteca.
IV – Fazer cópia em cd/pen-drive do resultado da pesquisa realizada na Internet ou nas Bases de Dados.
V- Fazer reserva de materiais que estejam com outros usuários.
ART.9° - São obrigações dos usuários:
I – Respeitar este Regulamento.
II – Abster-se da prática de atos que possam perturbar o silêncio necessário à concentração dos que estiverem presentes para estudo e pesquisa na Biblioteca.
III – Respeitar as normas de preservação do acervo (não riscar, dobrar ou arrancar folhas, assinalar ou marcar de qualquer forma seu conteúdo) e do patrimônio da biblioteca.
IV – Respeitar orientações dos funcionários.
V – Depositar na entrada da Biblioteca (guarda volumes), pastas, bolsas e mochilas.
VI – Registrar-se como usuário.
VII – Apresentar documento com foto para retirar materiais bibliográficos da biblioteca.
VIII – Repor patrimônio extraviado ou danificado.
IX– Devolver ou renovar no prazo o material emprestado.
X- Desligar aparelhos sonoros, como celulares, rádios e em caso de precisar ouvir sons de computadores pessoais utilizar fone de ouvido.
XI – Utilizar os computadores somente para fins acadêmicos.
XII – Utilizar cd-rom e pen-drive de preferência sem vírus.
XII – Não retirar material da biblioteca sem o efetivo registro do empréstimo no sistema.
XIV– Não ingressar na biblioteca portando lanches, alimentos em geral e bebidas, bem como usar telefone celular.
CAPÍTULO 6 - DO EMPRÉSTIMO, RENOVAÇÃO E DEVOLUÇÃO
ART.10° – Para empréstimo domiciliar, o usuário interno deverá apresentar documento com foto e estar em dia com o prazo de devolução do material já emprestado
ART. 11° – Os empréstimos são pessoais, sendo de exclusiva responsabilidade do usuário a cedência de obras a terceiros.
§ 5°- Não será permitida ao usuário a retirada de dois exemplares da mesma obra.
§ 6°- A Biblioteca se reserva ao direito de suspender o empréstimo domiciliar após o período letivo, para possibilitar a conferência anual do acervo.
ART. 12° – O Usuário poderá renovar o empréstimo do material até o dia da devolução desde que não haja reserva do mesmo material por outro usuário.
ART. 13° – O usuário poderá reservar materiais caso estejam reservados a outros usuários.
§ 1° - No caso de haver mais de uma reserva para a mesma obra, observa-se rigorosamente a ordem cronológica das reservas.
§ 2° - Perderá seu lugar na lista de reservas o usuário que por qualquer motivo não retirar o livro no dia determinado.
ART.14° – Os Usuários Internos (Discentes, Docentes e Técnico-Administrativos) poderão retirar até 3 (três)obras por um prazo de 7 (sete)dias.
ART. 15° - Em caso de dias não letivos, feriados prolongados ou na apresentação de atestado médico ou documento que comprove a impossibilidade de devolução de materiais emprestados, não será cobrada multa por atraso.
ART. 16°- O valor a ser cobrado, em caso de atraso, será por obra e por dia, podendo o valor ser reajustado anualmente.
CAPÍTULO 7 - DAS PENALIDADES
ART. 17° - O não cumprimento das formalidades e prazos por parte dos usuários cadastrados implicará, obrigatoriamente, as seguintes penalidades:
I – Pagamento de multa pelos usuários que não devolverem o material nos prazos previstos neste regulamento, nos valores vigentes na data da quitação do débito, por item emprestado e por dia.
II – Reposição a biblioteca do material extraviado/danificado ou indenização no valor atualizado da obra, inclusive despesas de importação, se for o caso, além do pagamento de taxa correspondente ao tempo entre o término do prazo de empréstimos e a comunicação de extravio.
a) É facultada a Biblioteca o direito de optar entre estabelecer o valor da indenização ou exigir reposição por obra similar existente no mercado, quando tratar-se de obra cuja edição esteja esgotada.
b) O prazo máximo para reposição ou indenização é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que expirou o prazo para a devolução.
c) O usuário em mora terá seu direito de usuário interno suspenso, até a regularização do mesmo.
CAPÍTULO 8 - DO ACESSO À INTERNET E USO DOS COMPUTADORES
ART. 18°- A utilização dos computadores tanto para acesso a internet, quanto para digitação de trabalhos, é exclusivo aos usuários internos.
ART. 19 °- Para acesso aos computadores o usuário deverá inserir Login e Senha da Faculdade FAR.
ART. 20° - Será concedido o prazo de 30 minutos para uso do computador, podendo ser prorrogado por mais 30 minutos, caso não haja reserva.
§ 1° Mesmo que seja concedido a prorrogação do tempo, havendo demanda, o usuário será alertado da necessidade de dispor do computador, sendo concedido 5 minutos para salvar o trabalho em andamento.
ART. 21° - Todo o conteúdo digitado/pesquisado quando do interesse deverá ser salvo em pen-drive ou CD-ROM. A biblioteca não se responsabiliza por arquivos gravados nos diretórios.
§ 1º A biblioteca não fornece CDs/ Pen-drive para o salvamento de textos e imagens.
ART. 22° - O acesso à Internet é para uso exclusivo das atividades acadêmicas, sendo vetado o acesso a sites de recreação, jogos, eróticos, bem como salas de bate-papo.
§ 1º A biblioteca se reserva direito de monitorar o acesso aos computadores, alertando o usuário quando o uso indevido, podendo no caso de reincidência, vetar o seu uso por um bimestre.
ART. 23° - O usuário poderá, a qualquer tempo, solicitar aos funcionários da biblioteca orientação para o uso e recursos da internet, Correio eletrônico e Aplicativos, facilitando o seu uso e desempenho racional.
CAPÍTULO 9- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 24° – Aplica-se o presente regulamento a todos os usuários da Biblioteca da FACULDADE FAR.
ART. 25° – Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação da biblioteca, seguindo as determinações da Direção da Faculdade FAR.
ART. 26° – Este regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
A Biblioteca Universitária Helena Risoline de Almeida tem como função maior estabelecer o contato dos usuários com a informação, contribuindo para a melhoria do ensino, da pesquisa e da extensão.
Para auxiliar nesta busca pelo conhecimento, a Biblioteca conta com uma série de serviços, que visam prestar um melhor atendimento, de modo a atender a estas necessidades de informação.
O serviço de Catalogação na Publicação (CIP) é uma catalogação prévia, ou seja, é o tratamento dos dados físicos e bibliográficos da obra antes de sua publicação/distribuição. Esse serviço visa assegurar um melhor conhecimento do que é publicado pela FAR e, simultaneamente, proporcionar uma rápida e pertinente disponibilização dessa informação em nossa biblioteca através de dados coerentes e normalizados sobre a obra, em termos de catalogação e classificação. A CIP é destinada a publicações monográficas como livros, teses, dissertações, monografias, anais, etc.
Possibilita que o aluno, professor ou funcionário da instituição tenha acesso a materiais como artigos de revistas, trabalhos apresentados em eventos, capítulos de livros, dissertações e teses de universidades de todo país.
Para o acesso, é necessário cadastrar-se no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) e acessar o link "Cadastre-se". Depois de cadastrado no IBICT, o usuário poderá solicitar material desejado via internet, a um custo de R$ 2,20 a cada 5 páginas (xerox+correio). Para cada artigo, deverá ser realizada uma nova solicitação. Assim que o material estiver disponível, a biblioteca entrará em contato com o aluno requerente, que terá um prazo de 15 dias para proceder à retirada.
Os usuários da Biblioteca Universitária Helena Risoline de Almeida, exceto os da Comunidade Externa, podem retirar materiais bibliográficos mediante a apresentação de documento pessoal com foto. Seguem abaixo os prazos e quantidades de itens de acordo com regulamento:
Para retirar qualquer material bibliográfico o usuário deve estar adimplente com a biblioteca.
Os acadêmicos, técnico-administrativos e docentes podem retirar até três (3) materiais bibliográficos pelo prazo de sete (7) dias.
À comunidade externa é vedada a retirada de materiais bibliográficos.
Aguardando texto
Trata-se de um serviço de orientação personalizada sobre como efetuar pesquisas em diversas bases de dados.
A biblioteca da oferece aos seus usuários os serviços de capacitação, orientação e visita orientada quanto ao uso da biblioteca, base de dados, biblioteca virtual, entre outros.
As capacitações têm por objetivo auxiliar e divulgar os serviços e produtos oferecidos pela biblioteca, como também o seu acervo e as fontes de informação.
O agendamento pode ser individual ou coletivo, descrevendo qual o tipo de capacitação, orientação ou visita deseja receber. Agendamento através do telefone (064) 3620.4709 ou pelo email: biblioteca@faculdadefar.com.br
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