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Menina terá nome de duas mães em certidão de nascimento

Publicado em: 20 de agosto de 2013

A menina TG, de 9 anos, passará a ter o nome de duas mães em sua certidão de nascimento. A adoção poliafetiva foi concedida nesta terça-feira (13) pelo juiz Wagner Gomes Pereira, do Juizado da Infância e Juventude de Rio Verde.
 
O pedido para que o nome da mãe biológica também constasse do documento partiu da própria mãe sócioafetiva, que cuida da menina desde que ela tinha um ano. A criança é filha biológica de sua sobrinha, que não tinha condições psicológicas nem afetivas para cuidar de TG e, por isso, permitiu que a tia e seu marido tomassem conta dela.
 
“Não obstante inexista previsão legal nesse sentido, mas considerando a existência de fortes vínculos afetivos entre as partes, vez que a criança reconhece ambas como suas mães, não vejo razão para não acatá-lo", afirmou o magistrado, para quem “o rompimento desse vínculo pode comprometer seu sadio desenvolvimento, influindo, ainda, na formação de sua personalidade”.
 
A criança declarou em juízo que possui duas mães e um pai e que elas são pessoas de quem ela gosta muito. Contou, ainda, que tem dois irmãos por parte de sua mãe biológica, com os quais mantém contato mensalmente, e outra, a quem chamou de “irmã de verdade”.
 
A mãe biológica da menina também foi ouvida. Ela disse que concordou com a adoção, confirmou o vínculo afetivo da filha com seus tios e ainda observou que ela é muito bem tratada pelo casal. No entanto, ela manifestou tristeza com a possibilidade de seu nome ser excluído da certidão de nascimento, uma vez que, em razão de seu parentesco com a família, tem laços estreitos com a criança.
 
Apesar de reconhecer que seu posicionamento pode causar estranheza, o juiz Wagner Gomes observou que ele não é inédito. Sentença semelhante foi proferida por um juiz de Recife, que reconheceu a adoção poliafetiva de um menino de quatro anos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo também já teve entendimento nesse sentido, quando permitiu a inclusão do nome da madrasta na certidão de nascimento de um rapaz, revertendo sentença de primeira instância que, apesar de reconhecer a situação, argumentou não haver espaço na lei para a inscrição de duas mães.
 
Apesar do artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prever, como efeito da adoção, o desligamento de qualquer laço afetivo com pais e parentes, o magistrado entendeu que o que deve prevalecer é o maior e melhor interesse da criança. A menina, entretanto, passará a usar o sobrenome dos pais adotivos. O pai biológico da criança é desconhecido. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Ressalta-se que Dr. Wagner Gomes Pereira, é Professor na disciplina de Direito da Criança e do Adolescente  desta FACULDADE - FAR.

TJGO

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