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Dir. Administrativo - STJ anula questões de concurso público tempo falta de previsão no edital

Publicado em: 25 de setembro de 2013

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa a recurso em mandado de segurança que apontava ilegalidade de questões em uma prova de concurso público do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo o candidato que impetrou o mandado de segurança, o conteúdo da prova não estava previsto no edital.

De acordo com informações do site do STJ, na prova para o cargo de oficial escrevente, as questões 46 e 54 exigiam o conhecimento dos artigos 333 do Código Penal e 477 do Código de Processo Penal, respectivamente. Já no conteúdo programático que consta no edital, não havia requisição das matérias direito penal e processo penal.

Em sua defesa, a banca examinadora e o Estado do Rio Grande do Sul sustentaram que os candidatos poderiam ter respondido às questões pelo método de eliminação das respostas erradas. Afirmaram ainda que, segundo o princípio da separação harmônica dos poderes (artigos 2º e 60, parágrafo 4º, III, da Constituição Federal), o critério de correção de provas é de competência da banca examinadora, ficando a intervenção do Poder Judiciário limitada a discutir a legalidade da questão.

O candidato não terá convocação imediata, pois obteve classificação fora do número de vagas oferecidas, mas ele alegou que é legítima a iniciativa de ingressar em juízo para apontar nulidade de questões em processo seletivo.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, reconheceu a inexistência das matérias no edital e citou precedentes (RMS 30.246 e RMS 28.854) para demonstrar que a jurisprudência do STJ admite intervenção em situações semelhantes. O ministro afirmou que a incompatibilidade entre a prova e o edital viola o princípio da proteção da confiança, que diz respeito às expectativas formadas pela presunção de legitimidade dos atos administrativos.

Acrescentou ainda que não é possível garantir que os candidatos teriam conhecimento de matérias que não constam no edital, por se tratar de seleção de nível médio ou equivalente, o que fere o princípio da impessoalidade, visto que a prova privilegiaria os candidatos com formação superior.

Douglas F. Magalhães - Prof. Direito

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