Destaques

Veja detalhes do item selecionado.

Nota de esclarecimento

Publicado em: 10 de dezembro de 2013

Foi amplamente divulgado na imprensa a existência de sanções do MEC contra cursos de todo o Brasil, inclusive de Goiás. O procedimento de restrição de vagas e ingresso em cursos superiores atrai a atenção da mídia e da sociedade em geral por seu suposto rigor e por seu suposto conteúdo informativo, afinal o que se transmite é a ideia de que o Poder Público está tomando providências rigorosas contra instituições sem qualidade.

Contudo, não há esclarecimento sobre o fato de que a qualidade divulgada é fruto de um Conceito Preliminar de Curso (CPC), que se resulta, principalmente, do resultados de provas (35%) e opinião de alunos (15%).

Este tipo de avaliação não está sequer previsto na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que, diferentemente do sistema de provas padronizadas estabelece que as visitas in loco por comissão de especialistas são OBRIGATÓRIAS no caso de avaliação de cursos superiores. Segue trecho da referida Lei:

Art. 4o A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica.

§ 1o A avaliação dos cursos de graduação utilizará procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais obrigatoriamente as visitas por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento.

Os cursos da FAR, em avaliação feita nesses termos legais, possui conceito satisfatório (obtido após visita in loco para Curso de Administração realizada de 17 a 20/06/2012 obtendo conceito “3” e para o Curso Gestão de Recursos Humanos no período 27/02 a 01/03/2012 conceito “5”). E esta situação demonstra com mais clareza a incoerência da nova avaliação - por meio do CPC, que não consta da Lei - a das restrições com base nela impostas.

Diante dessas circunstâncias, a FAR está tomando as providências cabíveis para informar a sociedade e em especial seus alunos e colaboradores, bem como tomará as medidas pertinentes para reverter essas irregulares impostas em face de seus cursos. Afinal, educar, numa sociedade complexa e muitas vezes fluida, é também fornecer informação precisa e lembrar sempre que regras existem para ser respeitadas.

Confira os arquivos


Alba de Almeida Rodrigues

 Voltar