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PROJETO DIREITO E ESCRITA ENTREGA PREMIAÇÕES

Publicado em: 21 de novembro de 2017

No mês de novembro ocorreu mais uma rodada do Projeto Direito e Escrita, sob coordenação do Prof. Hebert Mendes de Araújo Schütz. Dessa vez, os felizardos ganhadores dos brindes (livros) doados pela Livraria Nobel foram os acadêmicos do 6º período do curso de Direito, Lucas Cristiano Barfknecht, George Ailton de Oliveira e Matheus Martins de Oliveira. O tema dessa rodada foi uma interdisciplinaridade sobre os elementos teóricos do crime de motim de presos, previsto no art. 354 do Código Penal, com os fundamentos dos direitos humanos e a crise no sistema carcerário do Brasil. Parabéns aos acadêmicos! *Saiba mais: O Projeto Direito e Escrita é um estímulo constante ao corpo discente no auxílio à iniciação científica e tem como objetivo melhorar o juízo crítico, jusfilosófico e a capacidade de leitura e redacional do acadêmico.


Confiram as dissertações:


A Gradual Evolução Do Sistema Prisional

Autor: Lucas Cristiano Barfknecht

Em todas as épocas, lugares e civilizações, de maior ou menor grau de evolução, sempre se teve notícia da ocorrência de crimes. Até o século XVIII o Direito Penal fora marcado por penas desumanas, que se davam sob a modalidade de castigos públicos, como é cediço, em forma de espetáculo. A igreja, naquele período, munida de assaz autoridade punia o criminoso com perverso escarmento, prestando, concomitantemente, aos demais uma lição. De posse do execrado suspeito, símbolo de abominação social, sob torturas arrancavam-lhe confissões, não raro inverossímeis, as quais apenas eram proferidas na esperança de que cessasse a tortura. Como consectário, tais confissões convolavam-se em provas incontestáveis, em detrimento do investigado, que a partir de então era declarado culpado, condenado e levado a público para receber o seu castigo. Elegia-se, para tanto, um instrumento de tortura entre os diversos utilizados, com o qual sacrificavam-lhe a vida. A privação de liberdade não era espécie de pena, mas meio de custódia para impossibilitar a fuga do suspeito, bem como de meio de produção de provas. A partir do século XVIII, gradualmente as penas desumanas foram banidas, e a pena privativa de liberdade foi abarcada pelo Direito Penal em seu catálogo de punições. Ao final do século XVIII surgiram os projetos inaugurais que se tornariam as penitenciárias da atualidade. Final do século XVIII e início do século XIX surgiram na Filadélfia os primeiros presídios, signatários do sistema celular, (ou sistema da Filadélfia). Em 1820, nos Estados Unidos, surgiu o Sistema Auburn (ou Sistema de Nova Iorque), caracterizado pela reclusão e isolamento apenas no período noturno. O sistema de progressão de pena surgiu em Norfolk, na Inglaterra, e foi sendo aprimorado em outras partes do mundo. No Brasil, em 1824, a nova Constituição principiou a reforma do sistema punitivo, banindo as penas de tortura e outras penas cruéis. Como se pode verificar, as transformações no que tange o Direito Penal foram e permanecem paulatinas, posto que dependem da evolução do espírito humano, que não raro esbarra na ignorância do preconceito, da revolta, da vingança e da incompreensão, prisma em que o criminoso, como destinatário da punição, sem saída sofre o descaso de um sistema prisional precário, que deve punir, obviamente, porém garantindo ao condenado os direitos fundamentais da pessoa humana, o que não acontece no sistema prisional brasileiro. No ano de 2012, o então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que "preferia morrer" a "ser preso" no Brasil. Tais foram as suas palavras: “Do fundo do meu coração, se fosse para cumprir muitos anos em alguma prisão nossa, eu preferia morrer”. Superlotação, reincidência, má administração, saúde precária e ausência de apoio social, são problemas que permeiam o sistema penitenciário. Como possíveis soluções, não é desarrazoado pensar que, além de julgamentos mais rápidos, aplicação de penas alternativas, melhor capacitação de agentes penitenciários, condições dignas de alimentação, saúde e convivência na prisão, inclusão de tarefas ao condenado, como leitura, trabalho, estudo e demais outras ocupações, sobretudo se faz imprescindível preparar o terreno espiritual humano. É necessário plantar a semente do perdão social para que, após um plantio provavelmente paulatino, seja possível colher o fruto compensatório da verdadeira justiça que tanto se almeja. Melhor que reprimir crimes cometidos é prevenir novos crimes, e para tanto, necessário é que se opere uma grande mudança, que em parte depende do empenho dos homens pela reforma, em parte, diferentemente, de um amadurecimento espiritual humano que consiga vislumbrar, sem entraves, a realidade despida do influxo emocional subjetivo de cada cidadão integrante do grupo social.


Motim e a problemática dos Direitos humanos nas prisões

Autor:Matheus Martins de Oliveira

O comando vermelho e o Primeiro Comando da Capital, as duas maiores organizações criminosas do Brasil, mantiveram durante os últimos anos um pacto de não agressão nos presídios e nas ruas do país. A disputa pelo controle do tráfico de drogas nas regiões Norte e Nordeste, no entanto, fez ruir o acordo de paz. Em 16 de outubro de 2016, durante uma rebelião em um presídio de Roraima, dez detentos foram assassinados, alguns inclusive foram queimados vivos. A maioria dos mortos era ligada ao Comando Vermelho. Horas depois, em uma prisão de Rondônia, o conflito causou a morte de oito presos, asfixiados durante um incêndio. Um dos principais problemas do sistema penitenciário brasileiro é a superlotação. Com a quarta maior população carcerária do mundo, o Brasil possui, segundo o Ministério da Justiça, 622 mil detentos, mas apenas 371 mil vagas. A cada mês, penitenciárias de todo o país recebem 3 mil novos presos. E desde 2000, a população carcerária praticamente dobrou de tamanho. Em setembro do ano passado, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as prisões brasileiras descumprem preceitos fundamentais da Constituição e precisam de reformas. A questão, porém, é como fazer com que as sugestões dos magistrados se tornem realidade para as 622 mil pessoas presas nas cadeias do país. Para Gilmar Mendes, Ministro do STF, algumas medidas para evitar o amotinamento de presos como também a superlotação está a promoção de mutirões judiciais nos presídios para julgar os detentos em regime provisório (32% do total) o quanto antes e descriminalizar o uso de drogas. Ele também faz duras críticas ao governo por não ter impedido a chacina em Manaus, ocorrida no final de 2016. "Quando se fala que os setores de inteligência tinham detectado o risco dessa rebelião ou dessa matança, então por que não se fez nada antes? Pra que serve você ter a informação se você não vai usá-la para agir?" Somente a construção de presídios certamente não irá resolver o problema carcerário do Brasil, pois uma construção desse porte demoraria de 3 a 4 anos para ser concluída. A parceria entre as instituições públicas funciona muito bem exemplo que pode ser dado acontece no Paraná, o projeto é uma parceria entre o Tribunal de Justiça (TJ-PR), o Governo do Estado, o Ministério Público e a OAB/PR. A primeira unidade de execução de pena foi implantada em 2012 na Comarca de Barracão. A privatização de presídios mesmo que as vezes criticada duramente, teve resultados muito satisfatórios em lugares como Minas Gerais tem as Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs) que são unidades de não mais de 300 presos e que têm um grande índice de ressocialização. Percebemos por todos esses dados e ações que o melhor a ser feito é um conjunto de atitudes de boa gestão, programas que dão certo muitas vezes não são continuados numa nova presidência, deve se ter em mente que uma gestão econômica de qualidade dos recursos, como o usado no Estados Unidos chamado de Reinvestimento de Justiça que A partir do uso de modelos matemáticos, as autoridades reúnem dados para entender o que há por trás dos custos do sistema prisional. E por fim, o amotinamento, tem suas raízes na educação do povo, que se de qualidade evitaria o aumento a cada ano que passa do número de pessoas inseridas no sistema prisional brasileiro. O efeito do investimento pesado na educação é a longo prazo, contudo é um efeito muito mais efetivo, afetivo e saudável para o país.


UMA ABORDAGEM SISTÊMICA AO FENÔMENO DO AMOTINAMENTO DE PRESOS

Autor: George Ailton de Oliveira

O amotinamento de presos é um evento indesejável, seja qual for o prisma ideológico pelo qual o observemos. Ou, em outras palavras, a capacidade de minimizar suas ocorrências é de grande interesse dos atores sociais que direta ou indiretamente lidam, ou mesmo se importam, com a questão, o que inclui os operadores do Direito, os administradores públicos, os agentes prisionais e policiais, os presos e seus familiares e, até mesmo, o cidadão mais atuante e consciente de seu papel como agente no processo de evolução da sociedade. No entanto, esta capacidade não virá sem o profundo entendimento de como ocorrem os motins, de seus fatores gatilho, ou mesmo de seu impacto psicológico, moral e econômico, tanto no plano individual quanto no social. Portanto, é de suma importância a realização deu um estudo Científico, com “C” maiúsculo, apartidário e isento, sobre a questão do amotinamento de presos, a fim de que as medidas para evitá-los ou minimizá-los sejam eficazes. Um grande destaque deve ser dado ao aspecto apartidário, visto que as soluções atualmente propostas, tanto em nível de prevenção, quanto ao remediação, estão fortemente contaminadas pelas convicções pessoais do(s) eventual(ais) agente(s) a implementá-las. Considerando a multiplicidade de agentes atuantes nos mais diversos campos que tratam direta e indiretamente desta problemática, temos um verdadeiro caos e desencontro de medidas, cujo exemplo de resultado é a presente realidade do sistema prisional brasileiro. Parece claro que o escopo de tal estudo deve ser o sistema prisional, visto que o motim de presos é um fenômeno interno a este sistema, sendo, em grande medida, um termômetro da situação atual do mesmo.  Outro fato claro é que tal estudo deve envolver vários campos do saber, tais como Filosofia, Psicologia, Direito, Direitos Humanos, Economia Pública, Sociologia, Política, Estatística, entre outros. Considerando o que já foi exposto quanto às características deste estudo (científico, apartidário e multidisciplinar), faz-se necessária a utilização de uma abordagem especial ao fazê-lo. Dentre as diversas abordagens possíveis, a da Teoria Geral dos Sistemas é a que se mostra a mais adequada. Senão vejamos, a Teoria Geral dos Sistemas surgiu na década de 1950 durante o estudo de sistemas biológicos, os quais são multidisciplinares por natureza, tendo sido extremamente exitosa por trazer à tona o aspecto sistêmico, global, dos problemas atacados. Não por acaso, essa visão sistêmica, diversamente da visão especifista, demonstrou ser a mais apta à construção de modelos de representação, entendimento e principalmente, previsibilidade de comportamento e mudança de estado. Logo foi percebida a similaridade das características gerais entre os sistemas biológicos, financeiros, sociais e os demais sistemas, de modo a ser construído o conhecimento das características de funcionamento de todo e qualquer sistema, no que veio a se tornar a Teoria Geral dos Sistemas que é amplamente utilizada em pesquisas no campo das ciências humanas. Dentre os conceitos básicos da Teoria Geral dos Sistemas estão do de sistema: sistema pode ser definido como um conjunto de elementos interdependentes que interagem com objetivos comuns formando um todo, e onde cada um dos elementos componentes comporta-se, por sua vez, como um sistema cujo resultado é maior do que o resultado que as unidades poderiam ter se funcionassem independentemente. Qualquer conjunto de partes unidas entre si pode ser considerado um sistema, desde que as relações entre as partes e o comportamento do todo sejam o foco de atenção (ALVAREZ, 1990, p. 16); o de entropia (todo sistema sofre deterioração); o de sintropia (para que o sistema continue existindo, tem que desenvolver forças contrárias à entropia); o de homeostase (capacidade do sistema manter o equilíbrio); o de heterostase (toda vez que há uma ação imprópria (desgaste) do sistema, ele tende a se equilibrar). Portanto, seguindo o exemplo de sabedoria de Sócrates, que se abstinha de emitir opinião sobre as coisas, mas ao contrário, mediante uma série de questionamentos aos seus interlocutores, buscava construir e compartilhar o entendimento da realidade sobre determinado tema, proponho a realização de um estudo amplo, profundo e desapaixonado sobre o sistema prisional, do qual se espera resultar num modelo suficientemente claro para entender, prever e remediar satisfatoriamente os amotinamentos de presos. No vácuo do conhecimento científico sobre a questão, estaremos sujeito à força política desta ou daquela corrente, esperando o improvável: que a solução surja e permaneça, por tentativa e erro, no decorrer dos tempos.

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