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Projeto Direito e Escrita entrega premiações

Publicado em: 26 de maio de 2017

No mês de maio/2017 foi realizada a terceira etapa do Projeto Direito e Escrita, coordenado pelo Prof. Hebert Mendes de Araújo. Nessa etapa, com o tema (Lei Maria da Penha e suas particularidades) os ganhadores foram Glaidson Lucas e Jéssika Vieira. Parabéns aos ganhadores!

Confiram as dissertações abaixo:

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NÃO

A violência doméstica e familiar contra a mulher aflige o meio social desde os primórdios dos tempos, e começa a ser combatida com toda a força da virada do século em diante. A mulher tida como o sexo frágil sofre por ainda ser inferiorizada em uma sociedade machista que se formou nos moldes patriarcais. Legislações foram criadas com o intuito de proteger e coibir o avanço da violência.

​No Brasil criou-se a Lei nº 11.340/2006, ou Lei Maria da Penha como é conhecida, recebeu a alcunha em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Maria sofreu tentativa de homicídio duas vezes, na primeira recebeu um tiro que a deixou paraplégica e na outra foi eletrocutada e afogada. A norma tem diversos meios para punir de forma mais enérgica e efetiva aqueles que cometem o crime, tentando então inibi-lo.

​O artigo 5º da Lei Maria da Penha expressa que qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial que ocorrer em âmbito familiar, sendo os indivíduos envolvidos aparentados, unidos por laços naturais, afinidade ou vontade expressa, tipificará a norma. A legislação é importante, pois o numero de condenados aumentou, entretanto ao se analisar os números de casos mesmo com a lei em vigor, ainda é abundante a quantidade, o que é também alarmante.

​Uma problemática advinda do tema é o perfil da mulher que sofre esse tipo de violência, pois geralmente tem uma ligação, uma dependência psicológica enormepara com o agressor, o que acaba por inibir a denúncia, ocasionando assim o desconhecimento de muitos casos que acontecem, e acabam ficando impunes. O crime há algum tempo era de ação penal pública condicionada, havendo a necessidade de uma representação por parte da vítima, e por esse motivo a ação penal por vezes não prosseguia, porque ela poderia retirar a representação e a mulher não era protegida pelos meios legais, continuando assim o sofrimento. Mudanças atuais na legislação fizeram com que o crime passasse a ser açãopenal pública incondicionada, o que obriga o poder público a agir independente da vontade da vítima, basta que o crime seja noticiado, então não há mais a possibilidade de desistir da representação, uma vez apresentado o fato ao poder público, a ação penal seguirá até o fim.

Sem desmerecer a importância da legislação, mas ela por si só é insuficiente, é uma luta árdua, é necessário que haja conscientização, mobilização, e a sociedade, em especial as mulheres, estão cada dia mais fortes na batalha, buscando a dignidade, orespeito, tudo para que nenhuma mulher sofra ou se esconda deixando de denunciar a violência.

Glaidson Lucas

MULHERES E SUAS INFINITAS AGRESSÕES

Primeiramente vamos entender o nome dessa Lei. Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica brasileira que, no ano de 1983 sofreu severas agressões de seu próprio marido, o professor universitário colombiano Marco Antônio HerediaVieros. Em duas ocasiões, Herediatentou matar Maria. Na primeira, com um tiro de espingarda, deixou-a paraplégica. Depois de passar quatro meses no hospital e realizar inúmeras cirurgias, Maria voltou para casa, ocasião em que Heredia tentou eletrocutá-la durante seu banho. E graças a uma ordem judicial, Maria pôde sair de casa e iniciou uma grande batalha para que seu agressor fosse condenado. Isso só aconteceria em 1991, mas a defesa alegou irregularidades e o processo continuou em aberto por mais alguns anos. Enquanto isso Heredia continuou em liberdade. Nesse tempo Maria lançou um livro, no ano de 1994, onde a própria relatava agressões que ela e suas filhas sofreram do marido. Alguns anos depois, conseguiu contato com duas organizações- (CEJIL) Centro pela Justiça e o Direito Internacional e Comitê Latino Americano e do Caribe para a defesa dos Direitos da Mulher (CLADEAM) que ajudaram a levar seu caso para a Comissão Inter Americana de Direitos Humanos da organização dos Estados Americanos (OEA) em 1998. No ano de 2001, o Estado Americano foi condenado pela Comissão por negligência, omissão e tolerância em relação a violência contra as mulheres. Foi recomendada a finalização do processo do agressor de Maria, até o Estado então oferecer um recurso adequado para a vítima: como adoção de políticas públicas voltadas á prevenção, punição e erradicação de violência contra mulher. Foi assim que o governo brasileiro se viu obrigado a criar um novo dispositivo legal que trouxesse eficácia na prevenção da violência doméstica no Brasil. Em 2006, o Congresso aprovou por unanimidade Lei Maria da Penha, que já foi considerada pela ONU, como a terceira melhor Lei contra  a violência doméstica do mundo.

O QUE MUDOU COM A LEI

A Lei 11.340 foi inovadora em muitos sentidos. Ela criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
 
DETENÇÃO DO SUSPEITO DE AGRESSÃO
ANTES: não havia previsão de decretação de prisão preventiva ou flagrante do agressor.
DEPOIS: Com a alteração do parágrafo 90 do art. 129 do CP, passa a existir essa possibilidade, de acordo com os riscos que a mulher corre.

AGRAVANTE DE PENA
ANTES: Violência doméstica não era agravante de pena.
DEPOIS: O Código Penal passa a prever esse tipo de violência como agravante.

DESISTÊNCIA DA DENÚNCIA
ANTES: A mulher podia desistir da denúncia ainda na delegacia.
DEPOIS: A mulher só pode desistir da denúncia perante o juiz.

PENAS
ANTES: Agressores podiam ser punidos com penas como multas e doações de cestas básicas.
DEPOIS: Essas penas passaram a ser proibidas no caso de violência doméstica.

MEDIDAS DE URGÊNCIA
ANTES: Como não havia instrumentos para afastar imediatamente a vítima do convívio do autor agressor, muitasmulheres que denunciavam seus companheiros por agressões ficavam a mercê de novas ameaças e agressões de seus maridos, que não raro dissuadiam as vítimas de continuar o processo.
DEPOIS: O juiz pode obrigar o suspeito de agressão a se afastar da casa da vítima, além de ser proibido de manter contato com a vítima.

DA ASSISTÊNCIA Á MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.

LEI: 11.340/2006

Art. 8º- A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios e de ações não governamentais.

DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

Art. 10º- Na hipótese da iminência ou da prática da violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

CONCLUSÃO

Apesar de existir a Lei Maria da Penha, existem algumas críticas á respeito. A lei não contempla a violência sofrida por homens, que no entanto é uma situação mais rara, mas acontece. Percebemos que ainda falta uma medida mais adequada para este tipo de situação, que ao meu ver ambos que sofrem agressões, possuem o mesmo direito. Visto que, tanto o homem quanto á mulher, não merecem sofrer agressões, seja ela qual for.

Além disso, o homem sofre alguns constrangimentos para realizar sua denúncia perante as autoridades policiais. E apesar de existir a Lei Maria da Penha, algumas mulheres ainda sofrem constantes agressões caladas, onde não denunciam por medo ou ameaça. Ou então, após registrarem a queixa, retornam até a delegacia para retirar a mesma, pelo motivo de ter voltado com o suposto agressor.

Na minha opinião, uma mulher que sofre agressões pelo companheiro mesmo que seja uma única vez, não se deve voltar atrás depois de ter registrado a queixa. Não se esquecendoque, quem faz isso uma vez, pode fazer duas, três ou infinitas vezes, quando não acontece o pior.

Contudo, elas precisam ter mais pulso firme para que quando acontecer alguma agressão, não deixar de denunciar para que as medidas legais sejam tomadas.

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